Leis Estaduais e Municipais
Leis Estaduais e Municipais

SÃO PAULO

Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré-vestibulares e educação profissional (curso técnico). Não válido para educação infantil: - Lei Municipal nº 11.355/1993; Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004

Apresentar carteira estudantil do ano letivo com foto, expedida pela instituição na qual o beneficiário é matriculado (em caso de carteira estudantil sem foto, será obrigatória a apresentação de um documento com foto).

Caso a carteira estudantil não tenha data de validade, apresentar juntamente atestado de escolaridade, do ano/semestre letivo, emitido pela instituição em papel timbrado, assinado e datado e documento com foto.

Importante: a apresentação somente do boleto bancário não é comprovação de beneficiário.

 

Professores da rede estadual: Lei Estadual nº 10.858/2001:

Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.

 

Professores da rede municipal: Lei n° 14.729/12:

Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.

 

Aposentados Lei Municipal nº 12.325/1997

Apresentar cartão de benefício do INSS e documento com foto.

 

Idosos Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.

 

RIO DE JANEIRO

Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e  educação profissional (curso técnico e Profissionalizante).   - Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003, nº 4.816/2006  e Lei Municipal nº 5.339/2011

 

Apresentar carteira estudantil do ano letivo com foto, expedida pela instituição na qual o beneficiário é matriculado  (em caso de carteira estudantil sem foto, será obrigatória a apresentação de um documento com foto.

Caso a carteira estudantil não tenha data de validade, apresentar juntamente atestado de escolaridade, do ano/semestre letivo, emitido pela instituição em papel timbrado, assinado e datado e documento com foto.

Importante: a apresentação somente do boleto bancário não é comprovação de beneficiário.

 

Menores de 21 anos - Lei Estadual nº 3.364/2000

Apresentar qualquer documentação oficial

 

Idosos (idade superior a 60 anos) - Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.

 

Professores da Rede Pública Municipal - Lei Municipal nº 3.424/2002

Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Portadores de Necessidades Especiais - Lei Estadual nº 4.240/2003

 

 

PORTO ALEGRE

Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e  educação profissional (curso técnico). 

Apresentar carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho).

 

Idosos - Lei Federal nº 10.741/2003

Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição na bilheteria do evento.

 

Aposentados ou Pensionistas do INSS (que receberam até três salários mínimos) - Lei Municipal nº 7.366/1993.
Apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.

 

FORTALEZA

Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e  educação profissional (curso técnico). 

Apresentar carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);

 

Professores da rede municipal: Lei Municipal  nº 9.214/2007:

carteira de estudante dentro do prazo de validade ou protocolo de solicitação da nova carteira de estudante ou declaração da instituição de ensino. Nas duas últimas opções apresentar também um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);

 

Idosos Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Apresentar documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);

 

PNE (Portadores de Necessidades Especiais)

Apresentar documento oficial de PNE com foto. O acompanhante também tem direito à meia-entrada (limitada a um acompanhante por PNE).

 

 

MINAS GERAIS

Estudantes em 1º grau (ensino fundamental e médio), 2º grau (graduação) ou 3º grau (pós-gradução), com documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença.

 

Caso no documento não conste a data de validade, deverá apresentar algum documento que comprove a matrícula ou a frequência no semestre em curso (exemplo: boleto de mensalidade do último mês, pago)
Atenção: somente o boleto não comprovará o direito à meia entrada. Ele servirá somente como comprovação de que sua matrícula está atualmente ativa, e deve ser apresentado juntamente com a identificação estudantil.

 

Caso não possua identificação estudantil, ou esteja vencida, solicite e apresente uma declaração de matrícula, emitida em, no máximo, 2 meses antes da data do evento, carimbada e assinada pelo encarregado na secretaria de sua instituição de ensino.

 

Menores de 21 anos 

Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005;

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.

 

Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a condição.

 

 

PERNAMBUCO

Estudantes regularmente matriculados nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus das redes públicas e particulares do estado.

Art. 3º - A identificação do estudante para utilização do benefício, dar-se-á pela apresentação da carteira de identificação estudantil, emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE, ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES ou pela Federação dos Estudantes Nacional – FESN.